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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823088642

SÃO JOÃO DA BARRA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/08/2000
Concessão
28/11/2006
Vigência
28/11/2026

Titular

INDÚSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A
31.901.382/0001-58 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    AGUARDENTE, AGUARDENTE COMPOSTA COM ALCATRÃO, AGUARDENTE COMPOSTA COM LIMA, AGUARDENTE DE CANA, APERITIVOS [ALCOÓLICOS], ÁRAQUE, BEBIDAS ALCOÓLICAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS, BEBIDAS AMARGAS, BEBIDAS DESTILADAS, SIDRA, CONHAQUE; CONHAQUE DE GENGIBRE, COQUETÉIS [ALCOÓLICOS], CURAÇAU, DIGESTIVOS [ÁLCOOIS E LICORES], ESPIRITUOSOS [BEBIDAS ALCOÓLICAS], ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS DE FRUTAS [ALCOÓLICOS], GIM, KIRSCH, LICORES, MOSTO DE PÊRA, RUM, SAQUÊ, UÍSQUE, VINHO, VINHO COMPOSTO DE CATUABA DOCE, VINHO TINTO COMPOSTO QUINADO, VODCA.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160342828 (28/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDÚSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

  2. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 07/11/2000 · RPI 1557há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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