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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823080773

TIA OFÉLIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/08/2000
Concessão
28/11/2006
Vigência
28/11/2036

Titular

LCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOSLTDA
80.851.439/0001-67 · Sertanópolis/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CANJICA, FARINHA DE ROSCA, TRIGO PARA KIBE, PIPOCA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260035684 (18/02/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

  2. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200189757 (01/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160212146 (27/07/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

  4. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 07/11/2000 · RPI 1557há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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