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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823077683

ALL DRESS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/03/2001
Concessão
28/11/2006
Vigência
28/11/2026

Titular

GGM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
96.471.800/0001-60 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CONFECÇÕES, TAIS COMO: BLUSAS, CALÇAS, CAMISETAS, SHORTS, BERMUDAS, SAIAS E VESTIDOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190251575 (07/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): GGM IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA.

    Procurador: Alcides Ribeiro Filho

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150011232 (20/01/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GGM IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA.

    Procurador: Alcides Ribeiro Filho

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  3. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160339605 (25/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GGM IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA.

    Procurador: Alcides Ribeiro Filho

  4. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/08/2006 · RPI 1857há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDA A PALAVRA "COMÉRCIO", TENDO EM VISTA A CLASSE DE PRODUTOS SOLICITADA

  6. 17/04/2001 · RPI 1580há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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