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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823076946

DECH DESENVOLVIMENTO & EQUILÍBRIO DO CONHECIMENTO HUMANO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/03/2001
Concessão
09/03/2010
Vigência
09/03/2030

Titular

DECH - DESENVOLVIMENTO E EQUILIBRIO DO CONHECIMENTO HUMANO LTDA - ME
07.976.469/0001-00 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO DESTINADOS AO DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210247855 (16/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DECH DESENVOLVIMENTO E EQUILIBRIO DO CONHECIMENTO HUMANO LTDA ME

    Procurador: BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200079616 (06/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DECH DESENVOLVIMENTO E EQUILIBRIO DO CONHECIMENTO HUMANO LTDA ME

    Procurador: BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA

  3. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/01/2009 · RPI 1984há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - F & N EVENTOS LTDA ME

  5. 08/08/2006 · RPI 1857há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/04/2001 · RPI 1580há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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