Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823074560

REDEPETRO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/03/2001
Concessão
13/02/2007
Vigência
13/02/2027

Titular

REDEPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.
03.980.754/0003-05 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    GASOLINA, ÁLCOOL (HIDRATADO E ANÍDRO), ÓLEO DIESEL, ÓLEOS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS, INDUSTRIAIS E GRAXAS, COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS DERIVADOS DE PETRÓLEO, ÁLCOOL, ÁLCOOL CARBURANTE E OUTROS COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS CARBURANTES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170212908 (29/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): REDEPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: CNPJ RETIFICADO E SEDE ALTERADA.

  2. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160159941 (09/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: REDEPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/08/2006 · RPI 1857há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "DISTRIBUIDOR" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  5. 17/04/2001 · RPI 1580há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…