13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250444090 (12/12/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GREENDAY NATURAL PRODUCTS GESTÃO DE ATIVOS LTDA
Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250011963 (10/01/2025)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: GREENDAY NATURAL PRODUCTS GESTÃO DE ATIVOS LTDA
Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Nomeado procurador PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos
Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)
Protocolo: 800220078166 (04/03/2022)
Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)
Requerente: GREENDAY NATURAL PRODUCTS GESTÃO DE ATIVOS LTDA
20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210248174 (16/06/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: GREENDAY NATURAL PRODUTCS GESTÃO DE ATIVOS LTDA
Cedente: ARBOR BRASIL Indústria de Bebidas LTDA [BR]
Cessionário: GREENDAY NATURAL PRODUTCS GESTÃO DE ATIVOS LTDA
10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 850170293203 (17/11/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Titular(es): ARBOR BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA OS DADOS DO TITULAR (NOME) JÁ SE ENCONTRAREM ATUALIZADOS CONFORME PETICIONADO.
20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160250379 (08/11/2016)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)
Requerente: ARBOR BRASIL Indústria de Bebidas LTDA
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.
22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160074569 (18/03/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: ARBOR BRASIL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160054646 (18/03/2016)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: ARBOR BRASIL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
13/11/2012 · RPI 2184há 13 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Pet.Eletrônica: 810070043203 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2007
28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
31/10/2000 · RPI 1556há 25 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)