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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823060772

APESC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/07/2000
Concessão
28/11/2006
Vigência
28/11/2036

Titular

ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL
95.438.412/0001-14 · Santa Cruz do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    CURSOS DE TREINAMENTO PRÁTICO [DEMONSTRAÇÃO]; CURSOS [ENSINO]; INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO], EDUCAÇÃO [ENSINO]; EXAMES; PEDAGÓGICOS [TESTES, PROVAS]; PUBLICAÇÃO DE LIVROS; CURSOS DE TREINAMENTO PRÁTICO [DEMONSTRAÇÃO]; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS, EXCETO PARA PUBLICIDADE.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260018906 (26/01/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160076749 (22/03/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  3. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/12/2000 · RPI 1561há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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