Protocolo: 850130037224 (04/03/2013)
Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)
Titular: ALUIZIO BUENO & FILHOS LTDA
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Detalhes do despacho: A avaliação da legitimidade do requerente da caducidade deve abordar o interesse em seu sentido lato, abrangendo interesses de mercado que ultrapassam o depósito de pedido ou a titularidade de registro de marca para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins. Com isso, e uma vez notificada a caducidade, a legitimidade do requerente já foi considerada procedente, não cabendo contestação ao interesse, ainda que as marcas, por ventura, não sejam consideradas colidentes. Dessa forma, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido para assinalar os produtos elencados na especificação. Ademais, observe que as notas fiscais apresentadas na manifestação à petição de caducidade não mencionam a marca "SOCIAL 2000", impossibilitando a comprovação de uso da marca. Paralelamente, as fotos apresentadas que mostram a confecção dos produtos assinalados pela marca não podem ser aceitas por não estarem datadas. Assim, apresente, em caráter final, provas inequívocas que demonstrem a utilização da marca em questão para assinalar os produtos constantes do certificado de registro.