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Radar do INPI

Marca · processo 823043266

ORANGE AMAZON TROPICAL FRUIT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/07/2000
Concessão
14/08/2012
Vigência
14/08/2032

Titular

REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA
06.990.011/0001-42 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICA;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) (IPAS369)

    Protocolo: 850220253156 (13/06/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA

    Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  2. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230059971 (09/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA

    Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

  3. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220253156 (13/06/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA

    Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  4. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850210099215 (12/03/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GABRIEL PINHEIRO SOUSA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  5. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850210333505 (05/08/2021)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

  6. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210243467 (14/06/2021)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA

    Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem a utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado, e/ou a apresentarem sem datação.

  7. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210099215 (12/03/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GABRIEL PINHEIRO SOUSA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  8. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 10/07/2012 · RPI 2166há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  11. 23/09/2008 · RPI 1968há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - SANTA CLÁUDIA BEBIDAS E CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA

  12. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  13. 06/05/2003 · RPI 1687há 23 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. FERRASPÁRI S/A INDÚSTRIA E CPMÉRCIO DE BEBIDAS (BR/SP)

  14. 05/12/2000 · RPI 1561há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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