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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823039820

MICROSERVICE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/02/2001
Concessão
28/11/2006
Vigência
28/11/2026

Titular

MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA
43.359.926/0001-80 · Itupeva/SP

Classes Nice

  • Classe 8 · Indústria & Química

    ESTILETES E FACAS PARA CORTE DE MATERIAIS [MATERIAIS E EQUIPAMENTOS RELATIVOS A CARTOGRAFIA E ARTES GRÁFICAS].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220319021 (22/07/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  2. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200069659 (05/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160342905 (28/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL S/A

    Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados

  4. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/08/2006 · RPI 1857há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/04/2001 · RPI 1579há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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