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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823037266

4M

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/02/2001
Concessão
28/11/2006
Vigência
28/11/2026

Titular

VENCEDOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LÁCTEOS LTDA
03.689.311/0001-06 · São José dos Quatro Marcos/MT

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    LEITE IN NATURA TRANSFORMADO EM QUEIJO PRATO, MUSSARELA, RICOTA, PARMESÃO, MINAS PADRÃO, MINAS FRESCAL, REQUEIJÃO E OUTROS; BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA, BEBIDAS LÁCTEAS DE BAIXAS CALORIAS, BEBIDAS LÁCTEAS CREMOSAS COM IOGURTE E POLPA DE FRUTAS, IOGURTES NATURAIS E BATIDOS, SOBREMESAS LÁCTEAS, LATICÍNIOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160198244 (14/07/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VENCEDOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LÁCTEOS LTDA.

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  2. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160162397 (27/07/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: VENCEDOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LÁCTEOS LTDA.

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  3. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/04/2001 · RPI 1578há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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