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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823037185

IDÉIA DE PAPEL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/02/2001
Concessão
11/03/2008
Vigência
11/03/2028

Titular

IDÉIA DE PAPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.- EPP
74.691.437/0001-55 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    ENCADERNAÇÕES; AGENDAS; CADERNOS; E OUTROS ARTIGOS DE PAPELARIA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)

    Protocolo: 800220111203 (30/03/2022)

    Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)

    Requerente: IDEIA DE PAPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: ANA CLÁUDIA FERIGATO CHOUKR

  2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180080958 (05/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: ORIVALDO FRANCISCO CELLI

  3. 24/11/2015 · RPI 2342há 10 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 18150008258 (30/07/2015)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: Ideia de Papel industria e comercio Ltda

    Detalhes do despacho: Deferida apenas a mudança de procurador.

  4. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADA.

  6. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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