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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823028429

SPOLETO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/08/2000
Concessão
15/06/2010
Vigência
15/06/2030

Titular

GRUPO TRIGO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
31.318.300/0001-47 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MASSAS ALIMENTARES; MASSAS COM OVOS; MACARRÃO; TALHARIM; MOLHOS, MOLHO DE TOMATE.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190339661 (09/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRUPO TRIGO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  2. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190139850 (09/05/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Cessionário: GRUPO TRIGO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

  3. 10/01/2017 · RPI 2401há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140045511 (17/03/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Cessionário: NOVA UMBRIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

  4. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  6. 24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. SPOLETO FRANCHISING LTDA

  7. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  8. 09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818226072.

  9. 24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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