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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823019144

IMÓVEL A

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/02/2001
Concessão
28/11/2006
Vigência
28/11/2036

Titular

LPS SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
20.912.827/0001-89 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    IMOBILIÁRIA;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250447836 (17/12/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LPS SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

  2. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170178960 (27/07/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: LPS SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

  3. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150318041 (02/12/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Imóvel A Consultoria Imobiliária S/A

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

  4. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850120188596 (01/11/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: IMÓVEL A CONSULTORIA IMOBILIÁRIA S/A

    Procurador: MARI ALBA PERITO

    Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

  5. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120017460 (14/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MARIANA LEME DO PRADO CASCIONE

    Cessionário: IMÓVEL A CONSULTORIA IMOBILIÁRIA S/A

  6. 01/09/2015 · RPI 2330há 11 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850120017460 (14/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: IMÓVEL A CONSULTORIA IMOBILIÁRIA S/A

    Procurador: MARIANA LEME DO PRADO CASCIONE

    Detalhes do despacho: REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO ONDE CONSTE O CNPJ CORRETO DA CESSIONÁRIA.

  7. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - BOM VIVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

  8. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 03/04/2001 · RPI 1578há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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