Protocolo: 850120188596 (01/11/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: IMÓVEL A CONSULTORIA IMOBILIÁRIA S/A
Procurador: MARI ALBA PERITO
Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.