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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823014762

INTERMEZZO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/02/2001
Concessão
13/02/2007
Vigência
13/02/2027

Titular

INTERMEZZO COMERCIAL DE PRODUTOS GOURMET LTDA
04.107.954/0001-59 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    CARNES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160039570 (15/02/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INTERMEZZO COMERCIAL DE PRODUTOS GOURMET LTDA

    Procurador: Geraldo Evandro Papa

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  2. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150074878 (13/04/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INTERMEZZO COMERCIAL DE PRODUTOS GOURMET LTDA

    Procurador: Geraldo Evandro Papa

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120061828 (27/04/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INTERMEZZO COMERCIAL DE PRODUTOS GOURMET S.A.

    Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 03/04/2001 · RPI 1578há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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