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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823006220

M MAGNO MUNIZ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/07/2000
Concessão
08/01/2008
Vigência
08/01/2028

Titular

IMOBILIARIA MAGNO MUNIZ LTDA - EPP
63.390.553/0001-18 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, ARRENDAMENTO E INTERMEDIAÇÃO DE IMÓVEIS, AGENCIAMENTO, CORRETAGEM, AVALIAÇÃO E ASSESSORIA IMOBILIÁRIA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170320505 (13/12/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): IMOBILIARIA MAGNO MUNIZ LTDA - EPP

    Procurador: João Victor Rosa Sangali

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170427321 (15/12/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: IMOBILIARIA MAGNO MUNIZ LTDA - EPP

    Procurador: João Victor Rosa Sangali

  3. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170315393 (08/12/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: MAGNO TORRES MUNIZ

    Procurador: João Victor Rosa Sangali

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JEAN WELLINGTON MONTEIRO TINEL . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  4. 08/01/2008 · RPI 1931há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  7. 17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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