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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823005720

THALINAS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/07/2000
Concessão
21/08/2012
Vigência
21/08/2032

Titular

KATHALINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
03.691.967/0001-55 · Rio do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ARTIGOS DO VESTUÁRIO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; AGASALHOS PARA AS MÃOS; ARTIGOS DE MALHA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; BANDANAS; BERMUDAS; BLAZERS; BONÉS; CACHECÓIS; CALÇAS; CALÇÕES DE BANHO; CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTES; CAPUZES; CASACOS; COLETES; CORPETE; CUECAS; GORROS; GRAVATAS; ROUPA ÍNTIMA; JAQUETAS; LENÇOS DE PESCOÇO; LIGAS; LINGERIE; MEIAS; MEIAS-CALÇAS; ORELHEIRAS; PIJAMAS; POLAINAS; ROBE; ROUPA DE BAIXO; ROUPÕES DE BANHO; SAIAS; SOBRETUDOS; SUTIÃS; UNIFORMES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220212302 (22/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KATHALINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 18/10/2011 · RPI 2128há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED.819199192ADICIONADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" À ESPECIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 017060003152, DE 22/05/2006.

  5. 02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) REIVINDICADA, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS DECLARADOS OU NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS MESMOS. CUMPRA NA NCL(7).

  6. 18/09/2001 · RPI 1602há 25 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO DO TITULAR

  7. 17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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