07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230024123 (16/01/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PALUDO & CIA LTDA
Procurador: CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200007797 (10/01/2020)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): PALUDO & CIA LTDA
Procurador: CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: Nomeado procurador CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301170001143 (17/11/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5014226-93.2017.4.04.7108 Processo INPI n° 52400.184933/2017-98
12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850170154509 (03/07/2017)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: Elmir Comercio de Calçados e Vestuário Ltda
Procurador: pablo luis barros perez
21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos
Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)
Protocolo: 850130151223 (05/08/2013)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Titular: ELMIR COMÉRCIO DE CALÇADOS E VESTUÁRIO LTDA.
Procurador: Luiz Fernando Campos Stock
25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)
Protocolo: 850130151223 (05/08/2013)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: ELMIR COMÉRCIO DE CALÇADOS E VESTUÁRIO LTDA.
Procurador: Luiz Fernando Campos Stock
05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
COMO RETIFICAÇÃO DA DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2168, DE 24/07/2012, POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.
21/11/2012 · RPI 2185há 13 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2176, DE 18/09/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
24/07/2012 · RPI 2168há 14 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
OBSERVADA A SUA NOVA APRESENTAÇÃO.
13/03/2012 · RPI 2149há 14 anos
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (060)
DECLARE A RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO INCISO VII DO ARTIGO 124 DA LPI. EM CASO POSITIVO, DEVEM SER APRESENTADAS NOVAS ETIQUETAS EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA ATRAVÊS DO E-MARCAS.OBSERVANDO QUE EM VISTA DA ADOÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PETIÇÕES, FICA DISPENSADO O TITULAR DA APRESENTAÇÃO DE NOVAS VIAS DESCRITIVAS, VEZ QUE A ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE DO INPI, SERA PROVIDENCIADA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DA MARCA NO SINPI.
12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. ALTERADA A CLASSE PARA NCL(7) 35 EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.
17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)