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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822986434

SPA DA PELE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/07/2000
Concessão
11/08/2020
Vigência
11/08/2030

Titular

L & S BRASIL ABSOLUT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
08.273.045/0001-41 · Floresta/PR

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUAS DE CHEIRO, ALGODÃO, ALMÍSCAR, ÂMBAR, LEITE DE AMÊNDOAS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS PARA OS LÁBIOS, MÁSCARAS DE BELEZA, ÓLEO DE BERGAMOTA, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, TINTURAS PARA OS CABELOS, ÓLEOS ESSENCIAIS DE CEDRO, PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS, CÍLIOS POSTIÇOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, COSMÉTICOS EM GERAL, ESTOJOS DE COSMÉTICOS, CREMES, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO, EXTRATOS DE FLORES, MISTURA DE FRAGRÂNCIA, IONONA, LOÇÕES COSMÉTICAS, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PERFUMES, POMADAS, TINTURAS COSMÉTICAS, XAMPUS, UNHAS POSTIÇAS.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220144978 (07/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: L & S BRASIL ABSOLUT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA

    Cedente: L DE SOUZA COSMÉTICOS EPP [BR]

    Cessionário: L & S BRASIL ABSOLUT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

  2. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301170001217 (18/12/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Encerramento de Procedimento Judicial / Referências: Ação Ordinária nº 5004305-13.2012.4.04.7003 ? 2ª VF Maringá/PR ? TRF 4ª Região / STJ / Processo INPI 52400.041078/2012-17 / Marca: 822.986.434 ? SPA DA PELE // Ciência do Trânsito em Julgado da lide, nos termos de acórdão do TRF 4ª Região, processo citado, que, em suma: [Fundamentação: ??Por fim, é de glosar-se a sentença no que toca à determinação de que fosse lançada, com o registro da marca, a apostila "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOSELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE." Ora, esse padrão de apostila não é mais usado pelo INPI desde a publicação da Resolução nº 166/2016, conforme consta do já citado "Manual de Marcas do INPI", 2ª ed., versão Julho de 2017. De todo modo, fica esclarecido que o direito da autora é apenas ao registro da marca nominativa "SPA DA PELE" para seus produtos, não tendo direito de exclusividade de uso dos elementos nominativos isoladamente.? // EMENTA - MARCA NOMINATIVA "SPA DA PELE" PARA PRODUTOS. É registrável a marca constituída de sinais evocativos ou sugestivos. Caso da marca nominativa "SPA DA PELE" para produtos de beleza e/ou tratamento de saúde.]. Com a decisão transitada em julgado, deferido o pedido de registro para o sinal, com o padrão de apostila aplicável, para recolhimento, pelo interessado, da retribuição relativa a concessão.

  4. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Em cumprimento a decisão exarada pelo TRF 4ª Região - MARCA NOMINATIVA "SPA DA PELE" PARA PRODUTOS. É registrável a marca constituída de sinais evocativos ou sugestivos. Caso da marca nominativa "SPA DA PELE" para produtos de beleza e/ou tratamento de saúde. Ação Ordinária nº 5004305-13.2012.4.04.7003 ? 2ª VF Maringá/PR ? TRF 4ª Região / STJ / Processo INPI 52400.041078/2012-17

  5. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160040779 (02/03/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: L DE SOUZA COSMÉTICOS EPP

    Procurador: Aparecida Biadola

  6. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120131708 (10/08/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: L DE SOUZA COSMÉTICOS EPP

    Procurador: JOÃO BRUNO DACOME BUENO

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  7. 24/07/2012 · RPI 2168há 14 anos

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (251)

    A.O. 50043051320124047003 - 2ª VF DE MARINGÁ/PR, INPI - 52400.041078/2012-17.

  8. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. (270)

  9. 27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  10. 24/05/2011 · RPI 2107há 15 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

  11. 07/12/2004 · RPI 1770há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  12. 31/12/2002 · RPI 1669há 23 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. DERM CENTRO DE TRATAMENTO DA PELE COMERCIAL LTDA. ( BR-SP )

  13. 17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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