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Radar do INPI

Marca · processo 822978490

CETIVIT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/02/2001
Concessão
02/01/2008
Vigência
02/01/2028

Titular

NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
61.541.132/0001-15 · Anápolis/GO

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    VITAMINA.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170271591 (21/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  2. 14/01/2014 · RPI 2245há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18110038507 (03/10/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)

    Requerente: NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.

    Procurador: CARLOS DE LENA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO

  3. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. (823)

    CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 23/02/2010 · RPI 2042há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Petição: 018080041430 (SP), de 30/06/2008 - Pet.Eletrônica: 810080132005 (Visualizar no Portal INPI), de 30/06/2008

  6. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 27/11/2007 · RPI 1925há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 26/08/2003 · RPI 1703há 23 anos

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. (185)

    PET.(SP)0022921, DE 18/06/2001, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. *INT. CARLOS VICENTE NOGUEIRA. EM CONSEQUENCIA FICA PREJUDICADO O EXAME DA OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1702, DE 19/08/2003.

  9. 19/08/2003 · RPI 1702há 23 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. EMS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP)

  10. 13/03/2001 · RPI 1575há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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