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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822972999

JUNIOR ACHIEVEMENT

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/01/2001
Concessão
28/11/2006
Vigência
28/11/2026

Titular

ASSOCIAÇÃO JUNIOR ACHIEVEMENT DO BRASIL
04.906.381/0001-23 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU; ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, PALESTRAS, FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONCURSOS E PREMIAÇÕES;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120229613 (28/12/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO JUNIOR ACHIEVEMENT DO BRASIL

    Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160090527 (05/04/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ASSOCIAÇÃO JUNIOR ACHIEVEMENT DO BRASIL

    Procurador: Veirano Advogados

    Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. ASSOCIAÇÃO JUNIOR ACHIEVEMENT DO ESTADO DE SÃO PAULO

  4. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/07/2006 · RPI 1854há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/02/2001 · RPI 1573há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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