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Radar do INPI

Marca · processo 822972255

SANTILLANA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/01/2001
Concessão
14/01/2014
Vigência
14/01/2034

Titular

SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA
14.158.418/0001-36 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS, FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, ÓPTICOS, DIDÁTICOS, APARELHOS PARA O REGISTRO, A TRANSMISSÃO- RECEPÇÃO E A REPRODUÇÃO DE SOM OU IMAGENS; SUPORTES DE REGISTROS ÓPTICOS, MAGNÉTICOS, MAGNETO- ÓPTICOS E DIGITAIS, REGISTRADOS OU SEM REGISTRO, PELÍCULAS (FILMES) IMPRESSIONADAS; DISCOS ACÚSTICOS; DISTRIBUIDORES AUTOMÁTICOS E MECANISMOS PARA APARELHOS DE PAGAMENTO ANTECIPADO; EQUIPAMENTOS PARA O PROCESSAMENTO DE DADOS (PROCESSAMENTO DE DADOS) E COMPUTADORES, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS INCLUÍDOS NA CLASSE; PROGRAMAS DE COMPUTADORES;

Histórico na RPI · 16 despachos

  1. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240005136 (03/01/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  2. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210544586 (15/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Cedente: SANTILLANA LATAM, S.L.U. [ES]

    Cessionário: SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA

  3. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210004563 (07/01/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SANTILLANA LATAM, S.L.U.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Cessionário: SANTILLANA LATAM, S.L.U.

  4. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210075622 (25/02/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SANTILLANA EDUCACIÓN, S.L.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 14/01/2014 · RPI 2245há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: anulado despacho de arquivamento publicado na RPI 2237 de 19/11/2013, tendo em vista erro material

  7. 19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão (IPAS157)

  8. 28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - GRUPO SANTILLANA DE EDICIONES, S.L.

  9. 28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. (296)

    INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1972 DE 21/10/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA. (CONFORME DECISÃO DO RECURSO).

  10. 20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. (273)

  11. 20/04/2010 · RPI 2050há 16 anos

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (060)

    DEVE A RECORRENTE APRESENTAR A TRADUÇÃO COMPLETA DA ATA DA REUNIÃO DA JUNTA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ACIONISTAS DA SOCIEDADE GRUPO SANTILLNA DE EDCIONES S. L., ONDE CONSTEM AS ATRIBUIÇÕES/PODERES DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA MESMA OU, AINDA, DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE O SR. EMILIANO MARTINEZ RODRIGUES TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.

  12. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência. (211)

    INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

  13. 21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (125)

    ART. 134 DA LPI CESSIONÁRIA SANTILLANA EDUCACIÓN, N.S. PTT. (RJ) 027682 DE 07/08/2003.

  14. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    PROVE QUE O SR. EMILIANO MARTINEZ RODRIGUEZ SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.INT: DAVID DO NASCIMENTO ADV. ASS. S/C.

  15. 18/07/2006 · RPI 1854há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  16. 28/02/2001 · RPI 1573há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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