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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822967570

MIL XAROPE DE GUARANÁ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/06/2000
Concessão
01/08/2006
Vigência
01/08/2036

Titular

BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA
17.400.116/0001-10 · Três Rios/RJ

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    XAROPE PARA BEBIDA;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 02/12/2025 · RPI 2865há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250410716 (05/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

  2. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160215525 (29/07/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

  3. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130119595 (25/06/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    Cessionário: BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA

  4. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/04/2006 · RPI 1841há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/08/2001 · RPI 1597há 25 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA MARCA.

  7. 24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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