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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822956845

INTERNET A TRIBUNA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/01/2001
Concessão
25/10/2011
Vigência
25/10/2031

Titular

A TRIBUNA DE SANTOS JORNAL E EDITORA LTDA
58.183.401/0001-04 · Santos/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR, COMUNICAÇÃO POR REDES DE FIBRAS ÓPTICAS, CORREIO ELETRÔNICO, TELECHAMADAS [RÁDIO, PAGERS (INGL.), TELEFONE OU OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA], TRANSMISSÃO DE MENSAGENS, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210308974 (09/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): A TRIBUNA DE SANTOS JORNAL E EDITORA LTDA

    Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190083074 (22/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Cessionário: A TRIBUNA DE SANTOS JORNAL E EDITORA LTDA

  3. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 18160002061 (27/05/2016)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: NASSAU EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA

    Procurador: Carlos de Lena

  4. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850110041415 (12/12/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: NASSAU EDITORA RADIO E TELEVISAO LTDA

    Procurador: CARLOS DE LENA

  5. 28/08/2012 · RPI 2173há 14 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850110041415 (visualizar no Portal INPI), de 12/12/2011

  6. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 29/05/2001 · RPI 1586há 25 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

  9. 28/02/2001 · RPI 1573há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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