Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822956810

INTERNET A TRIBUNA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/01/2001
Concessão
24/03/2009
Vigência
24/03/2029

Titular

A TRIBUNA DE SANTOS JORNAL E EDITORA LTDA
58.183.401/0001-04 · Santos/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR, SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR, SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO, SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES, SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, ATRAVÉS DE MEIOS ELETRÔNICOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190105711 (22/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): A TRIBUNA DE SANTOS JORNAL E EDITORA LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

  2. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190083074 (22/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Cessionário: A TRIBUNA DE SANTOS JORNAL E EDITORA LTDA

  3. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA ESPECIFICAÇÃO A FIM DE MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 35 REIVINDICADA.

  5. 21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.

  6. 11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7).

  7. 28/02/2001 · RPI 1573há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…