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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822956799

A TRIBUNA DIGITAL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/01/2001
Concessão
04/10/2011
Vigência
04/10/2031

Titular

A TRIBUNA DE SANTOS JORNAL E EDITORA LTDA
58.183.401/0001-04 · Santos/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR, COMUNICAÇÃO POR REDES DE FIBRAS ÓPTICAS, TELECHAMADAS [RÁDIO, PAGERS (INGL.), TELEFONE OU OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA], TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210337265 (30/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): A TRIBUNA DE SANTOS JORNAL E EDITORA LTDA

    Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190083074 (22/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Cessionário: A TRIBUNA DE SANTOS JORNAL E EDITORA LTDA

  3. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850110041417 (12/12/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: NASSAU EDITORA RADIO E TELEVISAO LTDA

    Procurador: CARLOS DE LENA

  4. 28/08/2012 · RPI 2173há 14 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850110041417 (visualizar no Portal INPI), de 12/12/2011

  5. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 28/02/2001 · RPI 1573há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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