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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822940620

PONSONI

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/06/2000
Concessão
30/08/2016
Vigência
30/08/2026

Titular

PONSONI EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA
82.136.615/0002-95 · Blumenau/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    LOJA DE MÁQUINAS E APARELHOS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PEÇAS E ACESSÓRIOS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850170191310 (08/08/2017)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular: PONSONI EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - EPP

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: O endereço do titular foi corrigido.

  2. 30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 20000061651 (11/12/2000)

    Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)

    Requerente: PONSONI EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  5. 12/11/2002 · RPI 1662há 23 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. SONY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (BR/SP)

  6. 17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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