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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822940108

COCOLANDIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/06/2000
Concessão
11/07/2006
Vigência
11/07/2036

Titular

COCOLÂNDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA ME
05.665.330/0001-10 · Rondonópolis/MT

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    COCO E AGUA DE COCO;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250423452 (24/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COCOLÂNDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA ME

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  2. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160173901 (23/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COCOLÂNDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA ME

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  3. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130017555 (30/01/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

    Cessionário: COCOLÂNDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA ME

  4. 11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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