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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822934086

CARREIRA VALOR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/01/2001
Concessão
28/11/2006
Vigência
28/11/2026

Titular

EDITORA GLOBO SA
04.067.191/0001-60 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE CONTEÚDO, NOTÍCIAS E DICAS PARA O APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DE EXECUTIVOS, ORIENTAÇÃO PARA CURSOS, UNIVERSIDADES, LIVROS E TENDÊNCIAS NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO E CARREIRAS PROFISSIONAIS EM GERAL, VIA REDE GLOBAL DE COMPUTADORES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220556971 (14/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EDITORA GLOBO SA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Cedente: VALOR ECONÔMICO S.A [BR]

    Cessionário: EDITORA GLOBO SA

    Detalhes do despacho: Promova em separado a transferência dos 6 processos incluídos na relação mas não afetados na petição. A GRU emitida deve estar atrelada a um serviço desta diretoria.

  2. 10/01/2017 · RPI 2401há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160272598 (05/12/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: VALOR ECONOMICO S.A.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  3. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160342786 (28/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VALOR ECONOMICO S.A.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  4. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 24/04/2001 · RPI 1581há 25 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

  7. 28/02/2001 · RPI 1573há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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