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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822932903

EMAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/01/2001
Concessão
15/05/2007
Vigência
15/05/2027

Titular

EMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI
52.107.364/0001-79 · Ipiguá/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS EM POLIETILENO E POLIPROPILENO, SACOS PARA LIXO, PEÇAS PLÁSTICAS INJETADAS TAIS COMO, PONTEIRA DE MÓVEIS TUBULARES, BATOQUES, RODINHAS E ROLDANAS PARA INDÚSTRIA MOVELEIRA, CABIDES E MANGUEIRAS PLÁSTICAS PARA USO RESIDENCIAL, CONTRUÇÃO CIVIL E IRRIGAÇÃO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170103588 (10/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): EMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: ALTERADO NOME E ENDEREÇO.

  2. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170148209 (10/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  3. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/02/2001 · RPI 1572há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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