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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822930552

BIOURACIL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/01/2001
Concessão
12/06/2007
Vigência
12/06/2027

Titular

ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.
60.659.463/0029-92 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTO DE USO HUMANO, INDICADO COMO ANTINEOAPLÁSICO;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180351426 (11/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Cedente: BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA. [BR]

    Cessionário: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.

  2. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301160000049 (15/01/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região. Ofício SEI nº 50949/2023/MF. Processo Administrativo nº 16643.720002/2011-54. Processo SEI nº 52402.011242/2023-02.

  3. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850180351426 (11/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Titular(es): ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Até o levantamento do arrolamento publicado na RPI 2203, de 26/03/2013, conforme Processo nº 16643.720002/2011-54 e Processo INPI nº 031036/12.

    Sobrestadores: Petição 301160000049 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 822930552 (BIOURACIL) / Petição 301160000049 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 822930552 (BIOURACIL)

  4. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170183443 (09/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

  5. 27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170133773 (09/06/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA e nomeado novo representante Paulo Parente Marques Mendes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

    ANOTADO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO Srº AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO GAB DICAT Nº 475/2012 - PROCESSO DE ARROLAMENTO DE BENS Nº 16643.720002/2011-54 E PROCESSO INPI Nº 031036/12.

  7. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  10. 20/02/2001 · RPI 1572há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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