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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822926660

FARBENE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/07/2000
Concessão
17/10/2006
Vigência
17/10/2026

Titular

INDUSTRIA DO COURO LTDA. - EPP
00.825.424/0001-95 · Araranguá/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    VESTUÁRIO EM COURO; VESTUÁRIO EM TECIDO DIVERSOS; CALÇADOS; CINTOS E LUVAS PARA VESTUÁRIO [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850140229404 (30/10/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular: INDUSTRIA DO COURO LTDA - EPP

    Procurador: Agostinho de Melo

    Detalhes do despacho: Por falta de objeto, tendo em vista que os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.

  2. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160287660 (10/10/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDUSTRIA DO COURO LTDA - EPP

    Procurador: Agostinho de Melo

  3. 26/11/2013 · RPI 2238há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100320850 (11/06/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: INDUSTRIA DO COURO LTDA. - EPP

    Procurador: AGOSTINHO DE MELO

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/04/2006 · RPI 1842há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA SUA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7)25 REIVINDICADA.

  6. 27/07/2004 · RPI 1751há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOMES ALTERADOS.

  7. 19/09/2000 · RPI 1550há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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