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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822923670

RIOBRANCO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/06/2000
Concessão
22/05/2007
Vigência
22/05/2037

Titular

TUCUMANTEL E TUCUMANTEL LTDA
07.095.372/0001-98 · Almirante Tamandaré/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTOS LÍQUIDOS, MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA, MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA VETERINÁRIA E MEDICAMENTOS PARA USO DENTÁRIO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260137857 (10/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TUCUMANTEL E TUCUMANTEL LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  2. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180387649 (14/11/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente(es): TUCUMANTEL E TUCUMANTEL LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ALCION BUBNIAK e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170027749 (26/01/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TUCUMANTEL E TUCUMANTEL LTDA - ME

    Procurador: Alcion Bubniak

  4. 18/02/2015 · RPI 2302há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110028644 (21/11/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ALCION BUBNIAK

    Cessionário: TUCUMANTEL E TUCUMANTEL LTDA - ME

  5. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ESPECIFICAÇÃO ALTERADA EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 18/04/2006 · RPI 1841há 20 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR "COMÉRCIO" DOS PRODUTOS DECLARADOS OU NA NCL(7) 05, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(7).

  8. 19/09/2000 · RPI 1550há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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