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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822919915

REPICO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/01/2001
Concessão
11/03/2008
Vigência
11/03/2028

Titular

REFRIX ENVASADORA DE BEBIDAS LTDA
72.459.878/0001-09 · Tietê/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    REFRIGERANTES, SUCOS, ÁGUAS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, BEBIDAS ENERGÉTICAS E BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS EM GERAL;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180066621 (12/03/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: REFRIX ENVASADORA DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. e nomeado novo representante Mônica Loron Guimarães com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170278903 (25/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: REFRIX ENVASADORA DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  3. 10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  4. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  6. 04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 20/02/2001 · RPI 1572há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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