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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822918862

UNIVERSIDADE NA MADRUGADA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/01/2001
Concessão
17/10/2006
Vigência
17/10/2026

Titular

FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS
61.914.891/0001-86 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES, EDUCAÇÃO E LAZER, PRODUÇÃO DE FILMES EM FITAS DE VIDEO, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS P/ RÁDIO E TV, PRODUÇÃO DE SHOWS, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS P/ RÁDIO E TV, . PUBLICAÇÃO DE LIVROS, PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO, PELO RÁDIO, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS P/ RÁDIO E TV, PRODUÇÃO DE SHOWS, PRODUÇÕES TEATRAIS, ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO, CURSOS, EXIBIÇÕES P/ FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/02/2017 · RPI 2406há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160345042 (29/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  2. 10/01/2017 · RPI 2401há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160269371 (30/11/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  3. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/02/2001 · RPI 1572há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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