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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822913267

PRANOLAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/12/2000
Concessão
17/10/2006
Vigência
17/10/2036

Titular

CAZI QUIMICA FARMACEUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
44.010.437/0001-81 · Jandira/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    "MEDICAMENTOS DE NATUREZA HUMANA BETABLOQUEADOR PARA O CORAÇÃO.";

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250438570 (09/12/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAZI QUIMICA FARMACEUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  2. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220558105 (15/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CAZI QUIMICA FARMACEUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150288240 (03/11/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA IND E COM LTDA

    Procurador: ROBERTO NUNES MARTINS

    Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/02/2001 · RPI 1571há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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