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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822912902

GLICOMIM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/12/2000
Concessão
17/10/2006
Vigência
17/10/2036

Titular

BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA
49.475.833/0001-06 · Taboão da Serra/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    ANTIDIABÉTICOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260171631 (17/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  2. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160135562 (17/05/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  3. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  4. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E COSMETICA LTDA (BR/GO)

  5. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 13/02/2001 · RPI 1571há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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