Protocolo: 810090175164 (26/01/2009)
Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.2)
Requerente: IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
Procurador: RODRIGO DONATO FONSECA
Detalhes do despacho: A petição foi apresentada fora do prazo conforme a RESOLUÇÃO PR Nº 21/2013 que disciplina os procedimentos relativos aos pedidos de devolução de prazo no âmbito do INPI:Art. 3º O pedido de devolução de prazo por justa causa que se caracterize na demora no atendimento, pelo INPI, de pedido de fotocópia de peças processuais necessárias à fundamentação de quaisquer dos atos previstos na LPI, deverá ser apresentado pelo interessado, mediante requerimento específico, conforme modelo instituído em ato próprio do INPI, instruído com a cópia do pedido de fotocópia ao INPI, no qual conste, se for o caso, a data em que a fotocópia foi disponibilizada pelo INPI, e acompanhado dos demais documentos legalmente exigíveis.§ 1º O pedido de devolução de prazo de que trata o caput é isento do pagamento de retribuição e deverá ser apresentado ao INPI na vigência do prazo previsto na LPI para a prática do ato, sob pena de preclusão. Data da publicação - 13/10/2008; Prazo final para peticionar - 13/12/2008; Data da petição - 26/01/2009.