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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822909596

ACAERT ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/06/2000
Concessão
17/10/2006
Vigência
17/10/2036

Titular

ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO
75.487.009/0001-78 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    INTEGRAR A RADIOFUSÃO NA DEFESA: DO SISTEMA DEMOCRÁTICO REPRESENTATIVO DO GOVERNO; DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E DE PROGRAMAÇÃO E DA LIBERDADE DE PENSAMENTO; DOS DIREITOS CONCESSIONÁRIOS E PERMISSIONÁRIOS DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, ASSIM COMO DO LIVRE EXERVÍCIO DE SUAS ATIVIDADES, DENTRO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS QUE LHE SÃO ASSEGURADAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260022656 (30/01/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO

    Procurador: Fernando Rodrigues Silva

  2. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160021527 (25/01/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO

    Procurador: Fernando Rodrigues Silva

  3. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 18/04/2006 · RPI 1841há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/09/2000 · RPI 1550há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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