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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822908506

SOLEZ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/06/2000
Concessão
17/10/2006
Vigência
17/10/2036

Titular

SOLEZ LTDA EPP
03.800.186/0001-51 · Araxá/MG

Classes Nice

  • Classe 15 · Educação, Cultura & Lazer

    ACESSÓRIOS DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, CORDAS DE VIOLÃO, BAQUETAS DE MADEIRA PARA PERCUSÃO, PALETAS;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250428109 (26/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOLEZ LTDA

    Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran

  2. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160018486 (22/01/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SOLEZ LTDA

    Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual

    Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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