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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822904136

PANCAU

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/06/2000
Concessão
19/02/2008
Vigência
19/02/2028

Titular

LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
62.461.140/0001-14 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    BISCOITOS, BOLOS, BRIOCHES, CONDIMENTOS, ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS, CONFEITOS, FARINHAS, FÉCULAS, FERMENTO, FLAVORIZANTE, FLOCOS, GLUTEN, MASSAS PARA BOLOS, PÃES, PANQUECAS, PIZZAS, PÓS PARA BOLOS, PUDINS, SEMOLINA, SANDUICHES, TAPIOCAS, EMPADAS, TEMPEROS, TORTAS, WAFFLES, SALGADINHOS, MASSAS ALIMENTÍCIAS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170062487 (24/03/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

    Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

  2. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170089615 (22/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

    Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

  3. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/06/2002 · RPI 1639há 24 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON.(S) PAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NACIONAIS S/A. (BR-SP)

  6. 19/09/2000 · RPI 1550há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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