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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822900572

SOLAR FAZENDA DO CEDRO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/06/2000
Concessão
15/05/2007
Vigência
15/05/2027

Titular

SIMAPEC AGROPECUÁRIA LTDA
28.016.897/0002-41 · Areal/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    CRIAÇÃO, ALOJAMENTO E TRATAMENTO DE ANIMAIS; SERVIÇOS DE HOTELARIA, BAR, RESTAURANTE.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170149302 (11/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SIMAPEC AGROPECUÁRIA LTDA.

    Procurador: VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO

  2. 07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  3. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810070054055 (visualizar no Portal INPI), de 27/07/2007

  4. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "SERVIÇOS RELACIONADOS À AGRICULTURA" POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E "SERVIÇOS DE RECREAÇÃO EM HOTELARIA", POR NÃO ESTAREM COMPREENDIDOS NA CLASSE REIVINDICADA. RETIRADOS AINDA TERMOS AMBÍGUOS E GENÉRICOS, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(7).

  6. 12/09/2006 · RPI 1862há 20 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.

  7. 25/04/2006 · RPI 1842há 20 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7)

  8. 19/09/2000 · RPI 1550há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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