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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822893410

A ESTRELINHA MÁGICA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/12/2000
Concessão
17/10/2006
Vigência
17/10/2026

Titular

MAURICIO DE SOUSA PRODUÇÕES S.A.
47.257.902/0001-71 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    FITAS DE VÍDEO, ÁBACO, ACOPLADORES ACÚSTICOS, APARELHOS TOCA-DISCOS, ALTO-FALANTES, AMPLIFICADORES, DESENHOS ANIMADOS, APARELHOS PARA A TRANSMISSÃO DE SOM, APARELHOS PARA ENTRETENIMENTO, APARELHOS PARA JOGOS, CAIXAS PARA ALTO-FALANTES, CANAIS ACÚSTICOS, DISCOS COMPACTOS, FITAS PARA LIMPAR CABEÇOTES DE GRAVAÇÃO, INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, INSTRUMENTOS MATEMÁTICOS, APARELHOS DE GRAVAÇÃO DE SOM, APARELHOS DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE TELEVISÃO, TUBOS DE AMPLIFICADORES, VÁLVULAS DE AMPLIFICADORES, MONITORES DE VÍDEO, VIDEOFONES E VITROLA QUE FUNCIONA COM MOEDAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180335687 (28/09/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): MAURICIO DE SOUSA PRODUÇÕES S.A.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160266067 (19/09/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MAURICIO DE SOUSA PRODUÇÕES LTDA.

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  3. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 13/02/2001 · RPI 1571há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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