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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822892790

TENT BEACH

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/12/2000
Concessão
25/10/2011
Vigência
25/10/2031

Titular

JT PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
20.135.964/0001-54 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    PRANCHAS PARA O SURF, PRANCHAS SKATES, SHAPES, CAPA PARA PRANCHAS, ALMOFADAS DE PROTEÇÃO, CANELEIRAS, COTOVELEIRAS, JOELHEIRAS E LUVAS;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240593786 (12/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SUELI & CARLOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

    Procurador: Maria do Rosário de Lima

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210360605 (19/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUELI & CARLOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

    Procurador: Maria do Rosário de Lima

  3. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140209967 (07/10/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Maria do Rosário de Lima

    Cessionário: SUELI & CARLOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

  4. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 21/10/2003 · RPI 1711há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  7. 13/02/2001 · RPI 1571há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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