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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822891212

ENERTRADE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/12/2000
Concessão
17/10/2006
Vigência
17/10/2036

Titular

EDP - COMERCIALIZAÇÃO E SERVIÇOS DE ENERGIA LTDA
04.149.295/0001-13 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260154442 (01/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EDP TRADING COMERCIALIZAÇÃO E SERVIÇOS DE ENERGIA S.A

    Procurador: OPICE BLUM E BRUNO ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160185974 (23/08/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EDP - COMERCIALIZAÇÃO E SERVIÇOS DE ENERGIA LTDA

    Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160230354 (16/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EDP - COMERCIALIZAÇÃO E SERVIÇOS DE ENERGIA LTDA

    Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

  4. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 13/02/2001 · RPI 1571há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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