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Radar do INPI

Marca · processo 822890135

CANTINA BELLA DONNA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/12/2000
Concessão
16/04/2019
Vigência
16/04/2029

Titular

CANTINA BELLA DONNA LTDA - ME
54.521.034/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    RESTAURANTE (ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS).;

Histórico na RPI · 15 despachos

  1. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170324532 (15/12/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CANTINA BELLA DONNA LTDA

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 810090213582 (22/06/2009)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)

    Titular(es): CANTINA BELLA DONNA LTDA

    Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a anulação e o indeferimento da petição de transferência nº 18060087537, de 07/08/2006, por determinação judicial, conforme publicado na RPI 2499, de 27/11/2018.

  4. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Anotação de transferência publicada na RPI 1998, de 22/04/2009, em cumprimento à decisão judicial da 2º Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Regional II em Santo Amaro - referente ao Ofício nº PGF/PF/INPI/478/2013, de 13/06/2013, reiterado em 01/11/2013 - Processo nº 0171819-24.2008.8.26.0002 - SEI nº 52402.006698/2018-85.

  5. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301180051147 (19/10/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o levantamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à decisão judicial da 2º Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Regional II em Santo Amaro - referente ao Ofício nº PGF/PF/INPI/478/2013, de 13/06/2013, reiterado em 01/11/2013 - Processo nº 0171819-24.2008.8.26.0002 - SEI nº 52402.006698/2018-85. Conforme ofício supracitado o trânsito em julgado da ação judicial ocorreu em 13/05/2013.

  6. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 18060087537 (07/08/2006)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

    Requerente(es): RAGÚ & PASTA LA FATTORIA LTDA.

    Detalhes do despacho: Em cumprimento à decisão judicial da 2º Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Regional II em Santo Amaro - referente ao Ofício nº PGF/PF/INPI/478/2013, de 13/06/2013, reiterado em 01/11/2013 - Processo nº 0171819-24.2008.8.26.0002 - SEI nº 52402.006698/2018-85. Conforme ofício supracitado o trânsito em julgado da ação judicial ocorreu em 13/05/2013.

  7. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850170324532 (15/12/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): CANTINA BELLA DONNA LTDA

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Até a decisão do exame da petição de anotação de transferência de titularidade n° 18060087537, de 07/08/2006 e do recurso contra decisão de indeferimento do pedido de anotação de transferência, protocolado sob o n° 810090213582, em 22/06/2009.

    Sobrestadores: Petição 810090213582 (Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)) Referente ao processo 822890135 (CANTINA BELLA DONNA) e Petição 18060087537 (Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)) Referente ao processo 822890135 (CANTINA BELLA DONNA) / Petição 810090213582 (Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)) Referente ao processo 822890135 (CANTINA BELLA DONNA) e Petição 18060087537 (Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)) Referente ao processo 822890135 (CANTINA BELLA DONNA)

  8. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. (208)

    ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO EXPEDIDO MM JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO/SP. MEDIDA CAUTELAR Nº 002.09.105727-1. REQUERIDO: CANTINA RAGU & PASTA LA FATTORIA LTDA . PROCESSO INPI Nº 52400002979/09.

  9. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (251)

    SUSPENSO O PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, ATÉ QUE SEJA PROLATADA SENTENÇA NA AÇÃO 002.08.171819-2, CONFORME OFÍCIO EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II DE SANTO AMARO - SÃO PAULO/SP, MEDIDA CAUTELAR Nº 002.09.105727-1 REQUERIDA POR CANTINA BELLA DONNA LTDA. PROCESSO INPI Nº 52400.002979/09.

  10. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    PREJUDICADA A PETICAO indicada. (175)

    PET. DE DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA (WB) N° 810080129558 DE 19/06/2008 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE É DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.INT.: WALDEMAR DO NASCIMENTO.

  11. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - CANTINA BELLA DONNA LTDA

  12. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. (296)

    RPI 1994, DE 24/03/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  13. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    REAPRESENTE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA REQUERIDO ATRAVÉS DA PET. (WB) Nº 810080129558 DE 19/06/2008,COM A ASSINATURA DE AMBAS AS PARTES, CEDENTE E CESSIONÁRIO. RECOLHA TAMBÉM A TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT.: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

  14. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  15. 13/02/2001 · RPI 1571há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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