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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822887045

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/06/2000
Concessão
14/08/2007
Vigência
14/08/2027

Titular

CONCAL-CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA
34.271.940/0001-37 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    - ARQUITETURA, ARQUITETURA (CONSULTA DE -), DESENHO PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ENGENHARIA (SERVIÇOS DE -) [LEVANTAMENTOS], ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS, PROJETOS PARA CONSTRUÇÃO (CRIAÇÃO DE -), CONSTRUÇÃO (CRIAÇÃO DE PLANTAS PARA -) [PLANOS], URBANO (PLANEJAMENTO -) [URBANISMO].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800170191320 (19/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CONCAL - CONSTRUTORA CONDE CALDAS

    Procurador: Altair Dias & Associados

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170185207, de 12/06/2017, publicado na RPI 2426 em 04/07/2017.

  2. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170185207 (12/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CONCAL - CONSTRUTORA CONDE CALDAS

    Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.

  3. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 12/09/2000 · RPI 1549há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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