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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822883023

FITAMAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/05/2000
Concessão
24/03/2009
Vigência
24/03/2029

Titular

FITAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
52.655.750/0001-03 · Americana/SP

Classes Nice

  • Classe 22 · Indústria & Química

    FITAS NÃO METÁLICAS PARA EMBRULHAR OU ATAR.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190061445 (18/02/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FITAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Solução Comercial Assessoria Ltda.

  2. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160280266 (13/12/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: FITAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Marlene Mollina Godinho

  3. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    ALTERADA A CLASSE E A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PET(RS) 016060007082, DE 02/06/2006.

  7. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA CONTÉM ITENS DE DIVERSAS CLASSES. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7), OBSERVANDO OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL.

  8. 12/09/2000 · RPI 1549há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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