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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822882957

PLATÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/05/2000
Concessão
08/08/2006
Vigência
08/08/2026

Titular

GRUPO EDUCACIONAL MEGA LTDA
78.199.395/0001-90 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    VESTUARIO PARA USO ESCOLAR (UNIFORMES) E VESTUARIO PARA A PRATICA DE ESPORTE).;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 15/02/2024 · RPI 2771há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240001834 (03/01/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GRUPO EDUCACIONAL MEGA LTDA

    Procurador: MARK-SE REGISTRO DE MARCAS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan e nomeado novo representante MARK-SE REGISTRO DE MARCAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230367104 (03/08/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GRUPO EDUCACIONAL MEGA LTDA

    Procurador: MARK-SE REGISTRO DE MARCAS

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220479950 (26/10/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GRUPO EDUCACIONAL MEGA LTDA

    Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Edmila Adriana Denig e nomeado novo representante Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180367778 (26/10/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente(es): GRUPO EDUCACIONAL MEGA LTDA

    Procurador: Edmila Adriana Denig

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Edmila Adriana Denig com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160219130 (05/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GRUPO EDUCACIONAL MEGA S/C LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  6. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - PLATÃOGRAF GRAFICA E EDITORIAL LTDA

  7. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT.: MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

  8. 08/08/2006 · RPI 1857há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 12/09/2000 · RPI 1549há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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