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Radar do INPI

Marca · processo 822876060

TRADIÇÃO ASSESSORIA CONTABIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/12/2000
Concessão
17/10/2006
Vigência
17/10/2036

Titular

TRADIÇÃO ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA ME
00.668.571/0001-07 · Jaguariúna/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇO DE CONTABILIDADE;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250428588 (27/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TRADIÇÃO ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA ME

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160124828 (13/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TRADIÇÃO ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA ME

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160230620 (16/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TRADIÇÃO ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA ME

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  4. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RECLASSIFICADO PARA A NCL(7) 35, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ESTÁ CONTIDA NESTA CLASSE E NÃO NA NCL(7) 42 INICIALMENTE REIVINDICADA.

  6. 06/02/2001 · RPI 1570há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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